- 1 -Com a homologação do júri de Projeto de Tese, considera-se que o registo da Tese fica concretizado para efeitos do Registo Nacional de Tese de Doutoramento previsto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 março.
- 2 -No caso de haver alteração de dados relativos à tese, como o título, ramo, especialidade ou orientador, o doutorando, com os pareceres do(s) orientador(es) e do Coordenador do ciclo de estudos, solicita essa alteração ao Conselho Científico da FCTUC, via formulário online.
- 3 -A orientação é definida de acordo com o disposto no Artigo 26.º deste regulamento.
Artigo 30.º — Registo e orientador de Tese
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021