- 1 -O doutorando deve, sem prejuízo da liberdade de investigar, manter o(s) orientador(es) regularmente a par da evolução dos trabalhos.
- 2 -O(s) orientador(es) enviará(ão) anualmente ao Conselho Científico um parecer sobre a evolução dos trabalhos, considerando-se que na ausência deste, existe concordância do(s) orientador(es) com a evolução dos trabalhos desenvolvidos.
- 3 -O(s) orientador(es) pode(m) solicitar, a todo o tempo, ao Conselho Científico, renúncia à orientação de doutorando mediante justificação adequada, no prazo máximo de 30 dias seguidos após a ocorrência do facto que a motiva, devendo o Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica e a coordenação do ciclo de estudos, proceder à sua substituição no prazo de 30 dias seguidos após esta comunicação, caso o estudante opte por não propor outro orientador.
- 4 -O estudante que considere não ter orientação adequada à boa prossecução da sua Tese deve comunicar esse facto atempadamente à coordenação de curso, que deve desenvolver os necessários trâmites para resolução ou esclarecimento da situação, podendo solicitar ao Conselho Científico, acompanhado de parecer da Comissão Científica do departamento responsável pelo ciclo de estudos, a substituição de orientador(es), mediante justificação adequada.
- 5 -Em caso de alterações ao plano de trabalhos que envolvam mudanças de ramo, especialidade ou de orientador(es) a coordenação do ciclo de estudos pode propor ao Conselho Científico que seja solicitada a elaboração e apresentação pública de um novo Projeto de Tese, nas condições definidas no RAUC.
- 6 -A capa e contracapa da Tese devem obedecer às normas de identidade visual da UC. O título, o resumo e as palavras-chave são apresentados em Português e em Inglês.
Artigo 31.º — Preparação da Tese
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021