A deteção de plágio ou outra fraude científica dá origem a procedimento disciplinar de acordo com o RDEUC.
Artigo 38.º — Plágio e fraude
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021
A deteção de plágio ou outra fraude científica dá origem a procedimento disciplinar de acordo com o RDEUC.
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