- 1 -A avaliação dos conhecimentos e das competências adquiridas pelos estudantes deve ser adaptada à realidade de cada unidade curricular devendo, no seu conjunto, abranger a globalidade dos objetivos definidos.
- 2 -A avaliação pode organizar-se segundo um de dois regimes:
- a)Avaliação periódica;
- b)Avaliação por exame final.
- 3 -A avaliação periódica pode integrar as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Frequências e/ou testes escritos individuais;
- b)Trabalhos laboratoriais ou de campo com ou sem realização de relatório;
- c)Resolução de problemas ou de questões breves;
- d)Trabalhos escritos;
- e)Realização de projetos;
- f)Apresentações, em sala de aula, de temas especialmente preparadas pelo(s) estudante(s) para o efeito;
- g)Participação em palestras ou outras atividades certificadas, nos termos referidos no RAUC, pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 4 -Cada uma das modalidades referidas no número anterior pode subdividir-se em componentes que poderão repetir-se ao longo do ano letivo, nos termos previamente previstos na ficha da unidade curricular (e.g. mais do que um teste na modalidade 3a).
- 5 -Nas unidades curriculares sujeitas ao regime de avaliação periódica não podem ser usadas mais que três modalidades diferentes de avaliação, implementadas de acordo com as regras definidas no RAUC, nem podem ser realizadas mais do que três frequências e/ou testes escritos individuais.
- 6 -A escolha do regime de avaliação feita pelo docente responsável para cada unidade curricular é supervisionada pela Coordenação do Ciclo de Estudos, tendo em conta a distribuição dos regimes de avaliação que são definidas para o conjunto de unidades curriculares do semestre, ano ou trimestre.
- 7 -O limite máximo semestral para o número de unidades curriculares que podem adotar a modalidade de avaliação por exame final é de três.
- 8 -Nas unidades curriculares em que o regime de avaliação de conhecimentos é periódico e constituído por modalidades que não podem ser substituídas por avaliação em exame final, a avaliação em exame de recurso reporta-se apenas à parte restante da avaliação, mantendo-se as ponderações anteriormente atribuídas às diferentes modalidades.
- 9 -Os estudantes que beneficiem de quaisquer regalias especiais relativas a avaliação, previstas no RAUC, e que não tenham tido possibilidade de realizar uma ou mais componentes de avaliação devem comunicá-lo atempadamente ao docente responsável de forma a permitir apurar datas ou prazos alternativos para a realização dessa(s) avaliação(ões).
Artigo 39.º — Regimes de Avaliação
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021