- 1 -Durante a realização das frequências ou exames escritos deve estar presente pelo menos um docente da unidade curricular que responde pelo normal decorrer da prova.
- 2 -As salas em que não se encontre nenhum docente da unidade curricular devem ser visitadas regularmente por um docente da mesma.
- 3 -A prova de avaliação escrita é obrigatoriamente redigida em folha de exame disponibilizada pelo departamento.
- 4 -Nas provas de avaliação escrita é obrigatório preencher uma folha/destacável, com elementos de identificação do estudante e da prova, que será assinada pelo docente vigilante, servindo tal documento como comprovativo da realização da prova.
- 5 -Sob pena de lhe poder ser recusada a realização da prova de avaliação, o/a estudante deve identificar -se mediante apresentação do seu cartão de estudante da UC ou outro elemento de identificação válido, com fotografia. A identidade do/a estudante pode, ainda, ser confirmada com recurso à fotografia que consta no Inforestudante e/ou no Infordocente.
- 6 -Na ausência de documento de identificação, o estudante apenas poderá realizar a prova condicionalmente.
- 7 -No caso previsto no número anterior, o estudante deve proceder à sua identificação mediante apresentação de documento atualizado com fotografia, junto do docente responsável pela disciplina após a realização da prova, em data/hora a acordar com o docente no prazo máximo de dois dias úteis. A não comparência e/ou não entrega do referido documento dentro do prazo estabelecido, implica a anulação da prova.
- 8 -As folhas de exame devem ser rubricadas no início da prova pelo docente vigilante, após a verificação da identidade do estudante, devendo o estudante devolver no final do teste todas as folhas de prova que recebeu, incluindo as não utilizadas.
- 9 -Na elaboração de prova de avaliação escrita, e salvo indicação em contrário dada pelo docente, o estudante não pode ter consigo senão a identificação, material de escrita e enunciado da prova de exame.
- 10 -A menos que tal seja expressamente permitido pelo responsável pela disciplina, em conformidade com o previsto no RAUC, é absolutamente proibida a posse de quaisquer materiais de consulta, incluindo telemóveis, máquinas calculadoras gráficas ou quaisquer outros equipamentos eletrónicos, ainda que desligados.
- 11 -O docente pode autorizar, quando tal se justifique, a utilização de calculadora (sem memória para texto e comunicação wireless), tabelas, apontamentos ou outros materiais de apoio.
- 12 -Durante a realização de qualquer prova de avaliação escrita, é vedada ao estudante qualquer comunicação com outrem, com exceção dos docentes responsáveis pela vigilância da prova e dos docentes da unidade curricular.
- 13 -A violação das regras previstas nos números anteriores por parte do estudante determina a anulação da prova pelo docente responsável pela vigilância, a impossibilidade do estudante concluir a unidade curricular com aproveitamento nesse ano letivo, e implica a comunicação à Direção da FCTUC para eventual abertura de procedimento disciplinar, que poderá culminar na aplicação de sanções disciplinares pelos órgãos competentes da Universidade de Coimbra, nos termos do RDEUC.
- 14 -No início da prova devem ser indicadas aos estudantes a sua duração e a cotação de cada pergunta.
- 15 -A duração de uma prova escrita não pode exceder três horas, podendo o docente conceder um período de tolerância não superior a quinze minutos.
- 16 -A duração máxima prevista no número anterior só pode ser excedida nas situações especiais previstas no RAUC e em casos devidamente autorizados pelo Diretor do departamento, ouvido o Coordenador do Ciclo de estudos.
- 17 -Pode ser autorizado a prestar prova o estudante que se apresente na sala até quinze minutos depois do seu início, sendo esta autorização da exclusiva competência do docente responsável pela unidade curricular.
- 18 -O estudante a quem for concedida a autorização a que alude o número anterior não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a prova.
- 19 -O estudante tem o direito de desistir de qualquer prova escrita ou oral, podendo anunciar a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda.
- 20 -No caso de prova escrita a desistência deverá ser feita através de declaração escrita, redigida na primeira página da folha de prova.
- 21 -Nas provas escritas o estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente responsável e decorridos pelo menos trinta minutos após o seu início.
Artigo 41.º — Realização das provas de avaliação escrita
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021