- 1 -A classificação final de cada unidade curricular deve ser inserida e disponibilizada no sistema de informação académica.
- 2 -Os resultados de todas as componentes em cada modalidade de avaliação são divulgados, conforme previsto no RAUC, cumprindo simultaneamente as seguintes condições: até quinze dias seguidos após a realização das mesmas e até três dias seguidos antes da data marcada para a realização da prova seguinte.
- 3 -Junto com os resultados da avaliação, o docente responsável pela unidade curricular torna público o período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou elementos avaliados e obter esclarecimentos sobre a correção dos mesmos, cumprindo simultaneamente os seguintes prazos: até quinze dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação e até três dias úteis antes da realização da prova de avaliação seguinte.
- 4 -O estudante que considere, após consulta ou sessão de correção da prova, que a classificação obtida não corresponde à avaliação atribuída pode solicitar a reapreciação da mesma nos termos previstos no RAUC.
- 5 -Os resultados dos exames que decorrem no segundo semestre devem ser lacrados e divulgados oficialmente e as respetivas pautas entregues no SGA até ao dia 31 de julho do ano letivo a que se reporta a época de exames.
- 6 -O prazo a que alude o número anterior aplica-se igualmente às pautas de época normal das unidades curriculares Dissertação, Trabalho de Projeto, Relatório de Estágio ou Projeto de Tese.
Artigo 43.º — Divulgação de classificações
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2021