- 1 -Para aceder ao parque de estacionamento, o utente deverá:
- a)Retirar o bilhete da máquina existente para esse efeito à entrada do parque;
- b)Introduzir cartão de que seja titular;
- c)Utilizar o meio eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 2 -O pagamento da importância devida deverá efetuar-se na receção do parque ou na caixa automática quando disponível.
- 3 -O cartão que confira direito a utilizar o parque deverá ser colocado na máquina existente junto à saída do parque.
Artigo 24.º — Aquisição e duração do título de estacionamento
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023