Aprova o Regulamento dos Parques Municipais de Estacionamento do Município da Ribeira Brava
Objeto
Duração e âmbito de aplicação
Este Regulamento aplica-se a todos os seus utentes, quer utilizem o regime de pagamento horário, cartão pré-pago ou recarregável, semanal, quinzenal, mensal ou anual com ou sem reserva de espaço.
Locais de afixação
O presente Regulamento está disponível na receção dos parques e em formato digital através de cm-ribeirabrava.pt.
Livro de reclamações
As reclamações relativas ao funcionamento dos parques, incluindo a atuação do seu pessoal, podem ser efetuadas no 'Livro de Reclamações Físico' disponível no espaço de atendimento do cada um dos parques, ou através do 'Livro de Reclamações Online' disponível em www.livroreclamacoes.pt. As reclamações serão analisadas pela Câmara Municipal e serão tomadas as providências que forem julgadas necessárias.
Partes específicas e partes comuns
Estacionamento abusivo
Finalidade
Legitimidade de acesso
A utilização de parques de estacionamento cobertos fica sujeita às seguintes condições:
Procedimento de caráter geral
Sinais sonoros
O uso de sinais sonoros é proibido, salvas as exceções previstas no Código da estrada.
Cargas e descargas
As cargas e descargas de volumes não poderão prejudicar os serviços normais dos parques.
Sinalização rodoviária
Obrigações do utente
Os utentes dos parques comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições deste Regulamento, designadamente a:
Tipo de contrato
Objetos perdidos
Sistema de segurança
Extensão da Via Pública
Para todos os efeitos, nomeadamente de responsabilidade civil e criminal, os parques, objeto do presente regulamento, consideram-se, nos termos do contrato de constituição do direito de superfície pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, uma extensão da via pública.
Horário de funcionamento
Regime tarifário
Pagamento das tarifas
Extravio do Título
Isenção de pagamento de taxas (parques)
Estacionamento no interior dos parques
Aquisição e duração do título de estacionamento
Higiene e limpeza
A limpeza no interior do parque competirá aos serviços municipais de higiene e limpeza, salvo no caso de cedência de exploração em que competirá à empresa exploradora essa tarefa.
Coimas
As violações ao presente Regulamento, que não constituam violação ao disposto no Código da Estrada, serão puníveis nos termos deste Regulamento, com coimas de 25,00 a 50,00 euros.
Alterações do Regulamento
As alterações serão devidamente comunicadas aos utentes, com uma antecedência mínima de 15 dias, através de editais a fixar em locais visíveis, nomeadamente, nos acessos aos parques.
Omissões
Em caso de dúvidas, casos omissos e outras interpretações, serão aplicadas as regras previstas no Código de Estrada e demais legislação complementar e na ausência destas, por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Norma Revogatória
Este Regulamento revoga na sua totalidade o anterior publicado no Diário da República n.º 137/2002, apêndice 78/2002, Série II de 17 de junho de 2002 e seguintes alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a publicação no Diário da República.
316457551