As alterações serão devidamente comunicadas aos utentes, com uma antecedência mínima de 15 dias, através de editais a fixar em locais visíveis, nomeadamente, nos acessos aos parques.
Artigo 27.º — Alterações do Regulamento
Vigente desde: 07/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023