Em caso de dúvidas, casos omissos e outras interpretações, serão aplicadas as regras previstas no Código de Estrada e demais legislação complementar e na ausência destas, por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023