- 1 -O valor do apoio é de 50,00 €, e será atribuído por transferência bancária, após aprovação da candidatura.
- 2 -O valor referido no número anterior poderá ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, devendo ser o mesmo divulgado à comunidade até 30 de março do respetivo ano civil.
Artigo 6.º — Valor e forma de pagamento do apoio
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2025