- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira de Técnico Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
- 2 -A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades a prover será definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal a submeter pela Câmara à aprovação da Assembleia Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a área de trabalho do lugar a prover o imponha, pode ser exigido para o respetivo recrutamento a titularidade de um título profissional específico ou a posse de determinada habilitação complementar ou profissional.
- 4 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 5 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º (chefe de unidade) não confere direito a despesas de representação.
- 6 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:
- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente;
- b)Coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
- c)Outras competências que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
- 7 -Aos titulares de cargos dirigentes de 3.º graus são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente Regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios, e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 8 -Aplicam-se igualmente as atribuições e competências específicas previstas no presente Regulamento para a respetiva Unidade.
- 9 -Todas as referências efetuadas neste regulamento a pessoal dirigente são igualmente aplicáveis aos Chefes de Unidade.
Artigo 13.º — Especificidades dos cargos de direção intermédia de terceiro grau
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026