- 1 -O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
- 2 -São competências comuns aos diversos serviços:
- a)Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução, bem como a despacho do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- d)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes Relatórios de Atividade;
- e)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Gerir racionalmente os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetados;
- g)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- i)Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios e parâmetros;
- j)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados; e
- k)Manter uma prática permanente de articulação com os demais serviços.
Artigo 15.º — Atribuições comuns dos diversos serviços
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