1 - Aos Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação compete prestar assessoria técnica administrativa, respetivamente, ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas.
2 - Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Gabinete de Apoio à Vereação:
a) Preparar a agenda das atividades dos Gabinetes e respetivos membros do Executivo;
b) Assegurar todas as funções de protocolo e atos oficiais da Presidência ou da Vereação, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do Município e órgãos autárquicos, nomeadamente recebendo pedidos de audiência e fazendo a sua marcação;
c) Assessorar o Presidente da Câmara ou Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária, nomeadamente para entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores devam participar;
d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
f) Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara ou Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
g) Acompanhar os procedimentos em estreita articulação com os serviços responsáveis;
h) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
i) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente ou Vereador neste âmbito;
j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara ou Vereador;
k) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores;
l) Apoiar e secretariar as reuniões internas e outras em que participe o Presidente da Câmara ou Vereadores;
m) Apoiar a realização de iniciativas promocionais; e
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.