- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil Compete funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe, em geral, executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal e centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, nomeadamente:
- a)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante;
- b)Atenuar os riscos coletivos na área do Município e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Garantir o socorro e assistência no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas pelas ocorrências descritas; e
- e)Assegurar a prestação de informações e apoio ao funcionamento da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) e do Centro de Operações de Emergência (COE), em reuniões e em situações de calamidade ou emergência, e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios.
- 2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- f)Avaliar pedidos de autorização para a realização de queimadas; e
- g)Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outros eventos em espaço florestal.
- 3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; e
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- 4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos legalmente previstos.
- 5 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação; e
- d)Assegurar a realização de ações de formação e treino no âmbito da DFCI.
- 6 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026