O Gabinete de Auditoria e Controlo (GAC) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
- a)Auditar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, mantendo o princípio da independência entre auditor e auditado;
- b)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- c)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- d)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- e)Assegurar a implementação e avaliar o cumprimento de normas de controlo interno;
- f)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências e executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas, bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
- g)Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;
- h)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Góis;
- i)Coordenar e acompanhar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais e fiscalizar o normal andamento das mesmas, nomeadamente requisitos, prazos, pagamentos, pedidos de esclarecimento e seu devido encerramento;
- j)No âmbito da Gestão da Qualidade, compete-lhe a coordenação das atividades inerentes, designadamente dinamizar o processo do Sistema de Gestão da Qualidade, elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos, propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;
- k)Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que, por outro lado, evitem a sua ocorrência;
- l)Acompanhar as auditorias externas e efetuar a respetiva resposta;
- m)Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração no Município;
- n)Implementar a certificação de qualidade, recorrendo as entidades certificadoras externas; e
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.