- 1 -A Divisão de Administração e Gestão (DAG) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Município, nomeadamente nos domínios financeiro, administrativo e de recursos humanos.
- 2 -Para além das atribuições previstas na legislação em vigor, compete ainda à Divisão de Administração e Gestão (DAG):
- a)Coordenar e articular todos os serviços que estão na dependência funcional da Divisão;
- b)Cooperar com a direção política e administrativa na gestão financeira e patrimonial do Município;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira;
- d)Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro necessários ao funcionamento da Câmara;
- e)Promover a gestão do património municipal;
- f)Apoiar administrativa e tecnicamente os Órgãos Autárquicos;
- g)Colaborar na atualização de todos os regulamentos municipais;
- h)Assegurar a gestão, a otimização, a correta exploração e providenciar a manutenção dos recursos informáticos, de telecomunicações e de reprografia existentes no Município;
- i)Fornecer, ao Executivo Camarário, os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- j)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos ao serviço da administração municipal;
- k)Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, numa ótica de qualidade e de otimização dos serviços prestados;
- l)Promover e valorizar o desenvolvimento e gestão dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas do Município e assegurar a medicina no trabalho;
- m)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da Divisão;
- n)Facilitar, através do fundo documental e outros instrumentos de pesquisa, o acesso dos utilizadores a todo o género de informações disponíveis, facultando o empréstimo, quando se aplica, ou a consulta local;
- o)Dirigir o arquivo geral do Município; e
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Divisão de Administração e Gestão (DAG)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026