- 1 -O Serviço Administrativo (SA) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover a organização administrativa geral, de expediente e de licenciamentos diversos, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ao Serviço Administrativo, no âmbito da organização municipal e expediente:
- a)A execução de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo à respetiva Divisão, em articulação com os Serviços que a integram;
- b)Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;
- c)Assegurar o expediente e os serviços relativos aos atos eleitorais e apoiar as operações de recenseamento eleitoral;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção classificação, registo da correspondência recebida e proceder à sua distribuição pelos Órgãos e serviços municipais, assim como a expedição da correspondência para o exterior;
- e)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
- f)Promover a divulgação e arquivo das normas internas e diretivas de caráter genérico e de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e outros;
- g)Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza das instalações; e
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ao Serviço Administrativo, no âmbito da dos licenciamentos diversos:
- a)Providenciar pela inserção nas publicações respetivas dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;
- b)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a espetáculos e outros;
- c)Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja emissão seja solicitada e devidamente autorizada;
- d)Proceder ao tratamento e organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que, pela sua natureza, não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- e)Processar as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros setores;
- f)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)Encaminhar os processos de carta de caçador;
- h)Formular propostas de atualização de taxas e preços;
- i)Organizar os processos e emitir as licenças e horários de funcionamento de estabelecimentos;
- j)Promover a arrecadação das receitas municipais;
- k)Proceder à cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- l)Conferir os mapas de cobrança de taxas de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Serviço Administrativo (SA)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026