- 1 -O Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover o apoio administrativo ao funcionamento de todos os órgãos autárquicos, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA):
- a)Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
- b)Proceder à tramitação e acompanhamento de todas as deliberações, assegurando e verificando o seu cumprimento;
- c)Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;
- d)Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos; e
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026