- 1 -O Serviço Jurídico e de Contraordenações (SJC) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover o apoio jurídico ao funcionamento de todos os órgãos autárquicos e a tramitação de todos os processos de contraordenação, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço Jurídico e de Contraordenações (SJC):
- a)Preparar os atos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do Executivo Camarário ou despachos do Presidente da Câmara;
- b)Preparar os elementos necessários à elaboração dos atos públicos e dos contratos escritos;
- c)Prestar informação sobre o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento da execução dos mesmos, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas;
- d)Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;
- e)Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, quando solicitados pelos órgãos autárquicos;
- f)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes à competência do Município ou dos seus membros, bem como formular propostas de alteração das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior;
- g)Acompanhar e organizar o arquivo de todos os processos judiciais em que seja parte o Município;
- h)Prestar apoio técnico -jurídico aos Órgãos do Município e aos diversos serviços camarários, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;
- i)Assegurar a instrução de processos e inquéritos disciplinares por determinação do Presidente ou do Município;
- j)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;
- k)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- l)Supervisionar o funcionamento do julgado de paz;
- m)Organizar e acompanhar processos de expropriação;
- n)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos, normas internas de serviço, organizando;
- o)Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
- 3 -São atribuições do Serviço Jurídico e de Contraordenações, no âmbito das contraordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- b)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
- c)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
- d)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- e)Elaborar propostas de decisão e de despacho;
- f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;
- g)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Serviço Jurídico e de Contraordenações (SJC)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026