- 1 -O Serviço de Recursos Humanos e Informáticos (SRHI) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover a gestão dos recursos humanos e sistemas e tecnologias de informação, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos e assegurando a proteção de dados e cibersegurança nos serviços do município.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de âmbito da gestão de recursos humanos:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;
- b)Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação de forma a programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;
- c)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;
- d)Organizar e tratar o expediente relativo à avaliação de desempenho, aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- e)Lavrar os contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;
- f)Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações e organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE e outras prestações complementares;
- g)Organizar e instruir todos os processos individuais dos funcionários e certificar matérias constantes dos seus registos;
- h)Gerir o mapa de pessoal, assegurando, para tal todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente no que respeita à sua elaboração, à sua submissão para aprovação pela Câmara e Assembleia Municipais e proceder às respetivas publicitações impostas por lei;
- i)Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores, elaborar programas, métodos e critérios de seleção;
- j)Assegurar a articulação e o secretariado dos júris de concursos;
- k)Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;
- l)Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
- 3 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos e Informáticos, no âmbito da segurança e saúde no trabalho:
- a)Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos funcionários;
- b)Elaborar as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- c)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- d)Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;
- e)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Compete o Serviço de Recursos Humanos e Informáticos, no âmbito da informática e de comunicações:
- a)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;
- b)Instalar e manter sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente software;
- c)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a cibersegurança e proteção de dados;
- d)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e munícipe;
- e)Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- f)Pronunciar -se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- g)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- h)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- i)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- j)Manter atualizado e em funcionamento o sítio na web do Município;
- k)Executar os procedimentos de manutenção interna (de hardware e software) e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- l)Zelar pelo bom funcionamento técnico do Espaço Internet de Góis;
- m)Cooperar com outros serviços municipais no âmbito do SIG;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Serviço de Recursos Humanos e Informáticos (SRHI)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026