1 - O Serviços Financeiros (SF) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe a colaboração na gestão financeira do município, assegurar a conformidade dos respetivos atos de execução e registo contabilístico, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviços Financeiros (SF):
a) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), propondo as necessárias alterações e revisões orçamentais;
c) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do Plano Plurianual de Investimentos;
d) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
e) Receber faturas devidamente conferidas;
f) Enviar faturas ao Serviço de Património e Arquivo para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;
g) Registo das faturas movimentando as devidas contas;
h) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
i) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria e proceder à sua entrega regular;
j) Proceder à conferência diária do resumo e diário de tesouraria e dos documentos de despesa e receita remetidos pela Tesouraria;
k) Registar e organizar documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
l) Manter atualizadas as contas -correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
m) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento do Estado, impostos locais e impostos municipais;
n) Processar e liquidar juros e outros movimentos contabilísticos;
o) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
p) Elaborar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório de gestão, observando o preceituado na legislação aplicável, para que os mesmos sejam submetidos à aprovação do órgão executivo;
q) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
r) Promover, com a colaboração dos outros serviços, o estabelecimento de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo os respetivos registos;
s) Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias tituladas pelo Município;
t) Compilar, recolher e analisar toda a informação proveniente dos vários serviços que tem como finalidade conhecer os custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços (contabilidade de custos);
u) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
2 - Compete aos Serviços Financeiros, no âmbito da tesouraria municipal:
a) Promover a arrecadação de receitas eventuais nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;
b) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
c) Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;
d) Proceder à guarda de valores monetários;
e) Controlar as contas bancárias do Município e efetuar junto das instituições bancárias os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
f) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
g) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
h) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa para conferência;
i) Efetuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação nos termos legais;
j) Proceder ao arquivo definitivo dos documentos de despesa já pagos;
k) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
3 - Compete aos Serviços Financeiros, no âmbito do aprovisionamento, gestão de stocks e contratação pública:
a) Elaborar, em articulação com os diversos serviços, os estudos das necessidades e estruturar o plano de compras em consonância com as atividades comprometidas no Plano Plurianual de Investimentos;
b) Efetuar a gestão financeira das compras e fornecer elementos necessários à elaboração do Orçamento anual;
c) Organizar e promover os processos de aquisição de bens e serviços e proceder às respetivas consultas do mercado, nos termos da legislação aplicável;
d) Recolher e manter atualizado os catálogos de informação técnica relativos a artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
e) Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
f) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de aquisição;
g) Preparar os regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
h) Participar na preparação dos processos administrativos de concursos para apreciação e parecer por comissões de apreciação a designar;
i) Receber requisições, com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
j) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe foram feitas até à satisfação da mesma junto do requisitante;
k) Proceder à elaboração das requisições externas e consequente compromisso de dotação orçamental;
l) Conferir os materiais adquiridos com a respetiva guia de remessa e esta última com as faturas, e ainda, controlar os prazos de entrega dos mesmos fornecedores;
m) Remeter à Contabilidade as faturas com a respetiva requisição externa anexada para registo;
n) Gerir o economato de todos os serviços, administrando os artigos de consumo corrente existentes e procedendo à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;
o) Registar e manter atualizado o ficheiro informático de entradas e saídas de materiais em armazém;
p) Organizar e manter organizado o inventário das existências em armazém;
q) Coordenar e assegurar os serviços desenvolvidos nas áreas de compras e armazém;
r) Registar informaticamente os consumos de bens e a prestação de serviços e a mão de obra direta nas respetivas funções, bens e serviços municipais;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.