1 - O Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPMA) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover a gestão do património municipal e bom funcionamento do arquivo, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPMA):
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do Município e sua afetação;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;
c) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do Município, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
d) Informar os Serviços Técnicos das alterações ao património imobiliário municipal para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
e) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
f) Proceder ao inventário anual;
g) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
h) Fornecer ao serviço competente os elementos necessários ao estabelecimento de sistema de seguros adequado ao património;
i) Providenciar pela realização dos atos;
j) Extrair cópias e passar certidões sobre matéria da sua competência;
k) Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais;
l) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
m) Escriturar e atualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do Serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
n) Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;
o) Manter o arquivo organizado de todos os atos praticados;
p) Manter atualizado os processos de todas as participações do Município em outras entidades;
q) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
2 - São atribuições Serviço de Património Municipal e Arquivo, no âmbito do arquivo municipal:
a) Organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
b) Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;
c) Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais;
d) Contribuir para a recuperação do património arquivístico do concelho de Góis;
e) Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;
f) Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
g) Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;
h) Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;
i) Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.