- 1 -A Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de obras municipais, urbanismo, planeamento territorial e ambiente, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA):
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades orgânicas que integram a Divisão constantes das Grandes Opções do Plano e que o Município pretenda levar a efeito por empreitada;
- b)Assegurar a execução de todas as obras municipais por administração direta;
- c)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, e intervir na respetiva programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- d)Supervisionar projetos de habitação de interesse social e operações de reabilitação urbana;
- e)Definir as estratégias de gestão dos espaços verdes e equipamentos municipais;
- f)Supervisionar a salubridade pública de todos os espaços públicos, incluindo ruas e praças;
- g)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- h)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- i)Assegurar execução de intervenções nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária para execução pela unidade orgânica respetiva;
- j)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- k)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município;
- l)Assegurar a coordenação dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços da competência das unidades orgânicas que integram a DOUPA;
- m)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- n)Supervisionar e monitorizar a avaliação da execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e assegurar os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão desses mesmos Planos;
- o)Assegurar o controlo dos processos urbanísticos;
- p)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- q)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- r)Assegurar a interligação às empresas intermunicipais e outras entidades externas ligadas às competências da DOUPA;
- s)Assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais;
- t)Supervisionar a gestão operacional e administração das feiras e mercado e cemitérios municipais;
- u)Superintender a área do ambiente, designadamente, no que respeita à definição de políticas, projetos e medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
- v)Supervisionar a fiscalização municipal;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao Chefe de Divisão.
Artigo 30.º — Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026