- 1 -A Unidade de Obras Municipais, Edifícios e Equipamentos (UOMEE) depende diretamente da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) e é dirigida por um Chefe de Unidade incumbindo-lhe assegurar a execução e supervisão das obras públicas, a gestão dos edifícios e equipamentos municipais e das feiras e mercado, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Unidade de Obras Municipais, Edifícios e Equipamentos (UOMEE):
- a)Assegurar a execução de obras por administração direta e das empreitadas, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- b)Supervisionar a planificação e execução de obras, estimativas de custos, autos de consignação, vistorias e medição de trabalhos, receções provisórias, revisão de preços, conta final e receções definitivas das empreitadas de obras públicas;
- c)Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas;
- d)Garantir a execução dos projetos e a aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura, projetos de especialidade e consultoria específica para a execução de obras do Município;
- e)Colaborar na execução de estudos e projetos de outros serviços municipais que necessitem da elaboração de projetos ou incluam uma componente gráfica;
- f)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA), constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais;
- g)Assegurar a gestão de propriedades rústicas do Município, de uso não específico;
- h)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados, e a aquisição dos serviços e fornecimentos necessários para o efeito:
- i)Garantir o apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
- j)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- k)Coordenar as Oficinas Municipais e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- l)Assegurar a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
- m)Garantir a prestação da informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- n)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- o)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal, incluindo no domínio das telecomunicações, redes de circulação e transportes;
- p)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a divisão;
- q)Colaborar na gestão dos espaços verdes
- r)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito e toponímia, bem como a implementação de posturas de trânsito;
- s)Assegurar a gestão, a manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- t)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- u)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- v)Garantir a elaboração de relatórios das intervenções efetuadas;
- w)Assegurar a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- x)Supervisionar a execução dos contratos de delegação de competências ou outros celebrados com as Juntas de Freguesia, validando os respetivos relatórios e demais documentos;
- y)Assegurar a gestão administrativa de todos os processos da competência da Unidade, incluindo a receção, saneamento, instrução e arquivo, bem como a realização de estudos de apoio à decisão;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Unidade de Obras Municipais, Edifícios e Equipamentos (UOMEE)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026