- 1 -O Serviço de Urbanismo e Licenciamento (SUL) depende diretamente da Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP), incumbindo-lhe assegurar a gestão dos procedimentos e licenciamentos na área do urbanismo, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Urbanismo e Licenciamento (SUL):
- a)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da DOUPA;
- b)Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
- c)Apreciar e elaborar propostas de decisão relativamente aos processos das operações urbanísticas cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
- d)Apreciar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
- e)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;
- f)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da DOUPA;
- h)Proceder às competentes notificações no âmbito da aplicação das taxas das operações urbanísticas;
- i)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- j)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, operações urbanísticas e utilização de espaços edificados;
- k)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- l)Controlar os prazos dos processos da DOUPA, incluindo quando enviados a outras entidades e/ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- m)Assegurar a emissão de licenças para construção e ocupação da via pública por motivos de obras, bem como resposta a comunicação de utilização, em conformidade com a legislação e procedimentos em vigor;
- n)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- o)Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias, comunicações de utilização e ocupação da via pública;
- p)Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes; e
- q)Proceder às vistorias necessárias no âmbito das atribuições da DOUPA;
- r)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- s)Emitir alvarás de construção de autorização de utilização e outros títulos previstos em legislação específica;
- t)Acompanhar estudos internos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no seu domínio, por via da legislação ou regulamentação aplicável;
- u)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no RJUE;
- v)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente previstos no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
- w)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis;
- x)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- y)Colaborar com os serviços de planeamento na área do cadastro;
- z)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das competências do Serviço;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Serviço de Urbanismo e Licenciamento (SUL)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026