- 1 -O Serviço de Informação Geográfica e Topografia (SIGT) depende diretamente da Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP), incumbindo-lhe assegurar a gestão da informação geográfica e topografia do Concelho, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Informação Geográfica e Topografia (SIGT):
- a)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos nas matérias relacionadas com as competências do Serviço;
- b)Assegurar a atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- c)Informar as alterações ao património imobiliário municipal para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- d)Assegurar o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi);
- e)Assegurar a execução dos levantamentos topográficos necessários às atividades do Município;
- f)Assegurar o fornecimento de alinhamentos, cotas de soleira, implantações a petições particulares;
- g)Colaborar no cálculo e medição de áreas e parcelas de terreno para efeitos de avaliações e inventário;
- h)Emitir de pareceres no âmbito do Serviço;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Serviço de Informação Geográfica e Topografia (SIGT)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026