- 1 -O Serviço de Fiscalização (SFM) depende diretamente do Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) e incumbe-lhe assegurar a conformidade das obras, empreitadas, fornecimentos e atividades que sejam da competência da Divisão e proceder à respetiva fiscalização.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Fiscalização (SFM):
- a)Fiscalizar e fazer cumprir as normas legais e regulamentos municipais compreendidas no âmbito das competências do Município, designadamente no domínio do ambiente, higiene urbana e salubridade públicas, ocupação de espaço público, operações urbanísticas de natureza privada, publicidade, trânsito, feiras, mercados e venda ambulante;
- b)Acompanhar a execução e proceder à fiscalização dos projetos e obras municipais;
- c)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia ou outras entidades, públicas ou privadas;
- d)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no âmbito da atividade de fiscalização, ou mediante participação das autoridades, ou de denúncia particular, que sejam da competência do Município, e acompanhar as ações corretivas a implementar;
- e)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- f)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública com colaboração do topógrafo;
- g)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- h)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem controlo prévio legalmente aplicável ou desrespeito pelas mesmas;
- i)Colaborar com outros serviços do Município, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- j)Colaborar com entidades que prossigam os mesmos fins, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
- k)Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras, propondo medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços com as respetivas marcações, bem como fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
- l)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
- m)Proceder à execução, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- n)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
- o)Fazer relatórios das atividades na área da competência do Serviço; e
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Serviço de Fiscalização Municipal (SFM)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026