- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de desenvolvimento económico, associativismo, ação social, saúde, educação, formação, emprego, cultura, turismo, desporto, atividade física e juventude, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC):
- a)Propor o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;
- b)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- c)Assegurar os contactos com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- d)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- e)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização do concelho;
- f)Colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o concelho;
- g)Apresentar propostas para fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e o empreendedorismo;
- h)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho, incluindo todas as vertentes associadas;
- i)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários;
- k)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam a economia, coesão territorial e inovação;
- l)Avaliar as necessidades de intervenção, promovendo ações dirigidas à comunidade, nas áreas da ação social, educação, formação e emprego;
- m)Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- n)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa do concelho;
- o)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares, sob gestão do Município;
- p)Supervisionar a gestão dos transportes e dos refeitórios escolares;
- q)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da carta educativa do Município, nos termos da lei aplicável;
- r)Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- s)Propor a execução de programas na área da saúde da comunidade e deteção e resolução de carências sociais;
- t)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatórios e contas, referentes às competências da Divisão, de acordo com as orientações superiores;
- u)Assegurar a execução de programas e ações na área do ensino, da competência do município;
- v)Promover e dinamizar a cultura através da rede de equipamentos municipais, projetos de intervenção nas diversas áreas culturais, políticas de incentivo e suporte a associações e instituições culturais, artistas e grupos culturais;
- w)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais, bem como supervisionar a gestão e conservação dos edifícios e equipamentos culturais adstritos à divisão;
- x)Promover contactos e a cooperação com entidades e agentes culturais e artísticos, tanto nacionais como internacionais, desenvolvendo redes de colaboração e parcerias estratégicas que potenciem a dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- y)Promover a salvaguarda e promoção do património histórico, cultural e natural e propor e estabelecer parcerias para a sua defesa e promoção;
- z)Garantir o desenvolvimento de projetos programação e atividades de índole cultural e educativa, para todas as idades e públicos, no âmbito da biblioteca municipal e da rede concelhia de bibliotecas;
- aa)Garantir a gestão do espólio e fundo bibliográfico e propor o apoio à publicação e divulgação de documentos e obras com interesse para o Município;
- bb)Assegurar a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- cc)Propor políticas de promoção do turismo local e, anualmente, o plano de atividades turísticas do Município;
- dd)Assegurar a promoção, apoio e participação em exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas, mostras do potencial socioeconómico do concelho e outras formas de promoção e divulgação do turismo;
- ee)Promover a criação, conservação e divulgação de infraestruturas turísticas;
- ff)Promover as atrações turísticas do concelho, a nível nacional e internacional;
- gg)Representar o Município em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística;
- hh)Garantir a execução de atividades para geminações, cooperação e parcerias internacionais;
- ii)Assegurar a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições e demais entidades e agentes de desenvolvimento turístico;
- jj)Garantir o planeamento e execução de atividades para fomentar a prática desportiva, atividade física e a ocupação de tempos livres;
- kk)Conceber e desenvolver, por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades, uma política ativa de promoção do desporto, atividade física, associativismo e o voluntariado;
- ll)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- mm)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do concelho;
- nn)Implementar medidas de prevenção e combate à violência em todas as suas formas;
- oo)Desenvolver uma política integrada de juventude, bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- pp)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho, bem como o associativismo juvenil;
- qq)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- rr)Implementar e aplicar medidas de reinserção social de jovens e adultos;
- ss)Assegurar a gestão de situações de emergência social;
- tt)Implementar programas de envelhecimento ativo;
- uu)Colaborar na realização dos procedimentos de contratação pública relacionados com a divisão; e
- vv)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC)
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026