- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC), incumbindo-lhe a promoção do desenvolvimento socioeconómico e proteção da saúde da comunidade, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS):
- a)Propor uma estratégia de desenvolvimento socioeconómico e atração de investimento para o concelho;
- b)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas ao desenvolvimento socioeconómico, nomeadamente tendentes à revitalização da agricultura e pecuária, da indústria local, do comércio tradicional e outros serviços locais;
- c)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- d)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- e)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- f)Assegurar o apoio as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- g)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico, nomeadamente com a criação de incentivos e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- h)Assegurar a realização de atividades para geminações, cooperação e parcerias internacionais;
- i)Assegurar o desenvolvimento e apoio de programas e ações de educação para a saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- j)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- k)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- l)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- m)Promover a criação do Conselho Municipal de Saúde e a elaboração da estratégia municipal de saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o plano nacional de saúde e os planos regionais e municipais de saúde;
- n)Propor a execução de programas na área da saúde da comunidade e deteção e resolução de carências sociais;
- o)Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;
- p)Gerir a intervenção social municipal;
- q)Coordenar a Rede Social do Município;
- r)Gerir a rede de edifícios de abrigo temporário de pessoas em risco e habitação social;
- s)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- t)Assegurar a elaboração das Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- u)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- v)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social
- w)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- x)Promover e propor medidas preventivas da violência em todas as suas formas e medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes;
- y)Promover as áreas do Emprego e Empreendedorismo
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026