- 1 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Saúde (SAASS) depende diretamente da Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS), incumbindo-lhe promover a ação social e saúde, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Saúde (SAASS), no âmbito da ação social:
- a)Promover e coordenar a Rede Social e o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- b)Promover estudos e inquéritos que detetem as carências da comunidade e de grupos específicos, na área da intervenção social;
- c)Estudar e identificar as causas de exclusão e desenvolver ações e estratégias de intervenção social, em atenção à precariedade material, vulnerabilidade pessoal e social, conhecimento dos direitos e deveres, promoção da igualdade de oportunidades, com vista à melhoria das condições de vida das pessoas e famílias;
- d)Estabelecer protocolos e parcerias com instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, no sentido de dar resposta a problemas sociais identificados;
- e)Promover a participação ativa do cidadão na implementação e desenvolvimento de projetos de solidariedade social;
- f)Operacionalizar e/ou apoiar projetos nas áreas da capacitação, envelhecimento ativo, educação parental, apoio às vítimas de violência doméstica, entre outros, no âmbito da promoção da dignidade da pessoa;
- g)Assegurar o acompanhamento familiar e/ou individual, nomeadamente apoio psicológico, potenciando o papel ativo da família nas suas diferentes dimensões (individual, parental, conjugal), apoiando-as na procura de respostas adequadas para as suas dificuldades;
- h)Propor as medidas de política social adequadas a incluir nos planos de atividade anuais e plurianuais;
- i)Colaborar ativamente no desenvolvimento das ações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e outros programas na área do desenvolvimento social;
- j)Promover a colaboração com departamentos da administração central para intervenções na área social;
- k)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- l)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- m)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- n)Proceder à avaliação psicológica, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos com problemas de comportamento, problemas emocionais e sociais, portadores de deficiência ou perturbações de personalidade através de várias modalidades de intervenção com recurso a procedimentos de pedagogia educativa e de reabilitação, orientação, aconselhamento e psicoterapia;
- o)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- p)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, através do Núcleo Local de Inserção (NLI);
- q)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Saúde (SAASS), no âmbito da saúde:
- a)Assegurar o funcionamento e participar no Conselho Municipal de Saúde (CMS), nomeadamente em reuniões ou em quaisquer outras atividades que este realize;
- b)Contribuir para a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- c)Propor e colaborar na realização de programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável, de envelhecimento ativo e de deteção e resolução de carências sociais;
- d)Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e promover a sua formação, em articulação com o coordenador de Centro de Saúde;
- e)Propor ações de manutenção, conservação e gestão das instalações e equipamentos municipais afetos à saúde; e
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Saúde (SAASS)
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026