1 - O Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE) depende diretamente da Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS), incumbindo-lhe promover a educação, formação e emprego, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito da educação:
a) Operacionalizar projetos educativos ao nível do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente ao nível das expressões artística e físico-motora, leitura, resiliência, entre outros;
b) Operacionalizar e acompanhar projetos nas áreas da educação ambiental e modernização tecnológica e Escola Digital;
c) Operacionalizar e acompanhar projetos transversais, para todos os ciclos de ensino, nas diferentes áreas, nomeadamente, cidadania, empreendedorismo, entre outros;
d) Dinamizar e apoiar atividades de ocupação de crianças e jovens nos períodos de interrupção letiva;
e) Elaborar, em conjunto com os parceiros um plano anual de atividades;
f) Elaborar e monitorizar a Carta Educativa;
g) Operacionalizar as candidaturas a projetos e financiamentos de interesse para a Comunidade Educativa;
j) Promover ações para a educação integral e ao longo da vida dos munícipes;
k) Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino, propondo medidas adequadas;
l) Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar, das atividades de animação e componente de apoio à família e da ocupação dos tempos livres;
m) Assegurar a gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
n) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
o) Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de subsídios aos alunos carenciados, materiais escolares, refeições escolares e transportes escolares;
p) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o agrupamento de escolas, nos termos da legislação aplicável;
q) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
r) Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
s) Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
t) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação e visitas de estudo;
u) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares da competência do Município;
v) Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos ou psicológicos, em articulação com as entidades competentes e nos termos da legislação aplicável;
w) Promover uma otimização da organização dos contextos de aprendizagem de forma a melhorar o desempenho dos alunos, nomeadamente a utilização de estratégias facilitadoras da mesma;
x) Providenciar o fornecimento de bens e serviços às escolas, nomeadamente expediente, limpeza, mobiliário e material didático e segurança, através de gestão própria, contratação externa e/ou protocolos.
3 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito da Formação:
a) Promover programas ou parcerias nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, em colaboração com o Agrupamento de Escolas, instituições públicas ou privadas; e
b) Promover e colaborar com o IEFP e escolas profissionais na divulgação e incentivo para uma melhor oferta formativa diferenciada e complementar ao ensino público.
4 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito do Emprego:
a) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
b) Propor e acompanhar a execução de candidaturas e ações de apoio à criação de emprego;
c) Colaborar com o IEFP na aplicação de incentivos e execução de medidas de inserção profissional e criação de emprego; e
d) Promover e participar em ações, feiras e mostras de ofertas de emprego, em parceria com outras instituições públicas ou privadas.
5 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.