- 1 -O Serviço de Desporto, Atividade Física e Juventude (SDAFJ) depende diretamente da Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ) incumbindo-lhe a valorização e promoção do potencial turístico do concelho, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Desporto, Atividade Física e Juventude (SDAFJ):
- a)Desenvolver a prática desportiva e de atividade física, por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- b)Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
- c)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e apoio à juventude;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- e)Gerir a rede de equipamentos desportivos organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos, garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais desportivos;
- g)Garantir, no âmbito dos protocolos de colaboração, a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes a associações e escolas;
- h)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- i)Promover iniciativas de carácter social, cultural, educativo e de lazer que se possam interligar com o desporto;
- j)Apoiar no licenciamento de atividades de carácter desportivo a realizar por entidades terceiras;
- k)Promover ações de formação na área do desporto, destinadas tanto a coletividades desportivas do concelho, como ao público em geral;
- l)Promover ações, projetos e iniciativas de organizações juvenis e desportivas do concelho;
- m)Fomentar o associativismo juvenil e desportivo em cooperação com demais serviços;
- n)Avaliar os pedidos de apoio apresentados pelas entidades do concelho, no âmbito das competências do SADFJ, e acompanhar a execução dos projetos apoiados;
- o)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos desportivos nos domínios da atividade física e da expressão físico-motora;
- p)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas;
- q)Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos e rentabilidade dos apoios à juventude;
- r)Promover e manter a atualizada da carta desportiva do concelho;
- s)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do concelho;
- t)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- u)Assegurar e garantir o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e concretizar as suas ações;
- v)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com as Unidades Orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- w)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa, nomeadamente incentivando o associativismo juvenil, nas suas diversas formas;
- x)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- y)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a ocupação dos tempos livres, formação, informação, animação, atividades culturais e desportivas;
- z)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- aa)Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 51.º — Serviço de Desporto, Atividade Física e Juventude (SDAFJ)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026