- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A gestão da atividade municipal assenta, nomeadamente, nos seguintes princípios gerais:
- a)Princípio de prossecução do interesse público, consubstanciado numa clara noção de serviço público e respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes;
- b)Princípio da legalidade, assegurando-se a conformidade da atuação administrativa com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;
- c)Princípio da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo e tratando as suas sugestões e reclamações, bem como privilegiando decisões após o diálogo com todas as partes interessadas;
- d)Princípio da eficiência e eficácia, assegurando que a administração municipal se organiza por forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;
- e)Princípio da qualidade e inovação, assegurando uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;
- f)Princípio da gestão participativa, garantindo uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;
- g)Princípio da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho; e
- h)Princípio da imparcialidade e igualdade, assegurando um tratamento justo, equidistante e imparcial a todos os munícipes, atuando segundo rigorosos critérios de neutralidade e transparência.
- 3 -Todos os serviços devem atuar de forma concertada e com coordenação permanente entre as suas atividades, atenta a diversidade das atividades municipais e a necessidade de gestão eficiente de todas as capacidades e recursos ao dispor de cada serviço.
Artigo 6.º — Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
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