- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho do Cartaxo, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Encontrarem-se em situação económico-social de emergência;
- c)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o mesmo fim;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 5.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020