- 1 -O apoio financeiro a atribuir tem um caráter excecional e temporário, visando fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da eletricidade, água e gás;
- b)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico realizados no Serviço Nacional de Saúde, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita e/ou indicação médica;
- c)Aquisição de bens alimentares, ou outros de 1.ª necessidade, tais como fraldas ou outros produtos de primeira infância ou geriátricos, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- d)Comparticipação no pagamento de propinas e aquisição de livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas;
- e)Aquisição de passes ou títulos de transporte.
- 2 -Os Agregados Familiares ou as Pessoas Isoladas têm direito a um apoio máximo anual de 300 (euro) por requerente, acrescido em 50 % por cada elemento adulto do agregado familiar e em 75 % por cada menor ou pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 3 -O reembolso será efetuado contra a fatura em nome do beneficiário, após conferência da DDEAS - Área de Ação Social e Saúde.
- 4 -Poderá ser efetuado reembolso em numerário apenas até 250 euros, a ser liquidado apenas ao beneficiário com apresentação do Cartão de Cidadão na Tesouraria Municipal ou por opção em valor superior por transferência bancária para o IBAN entregue na documentação da candidatura.
- 5 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento municipal anualmente disponível para a aplicação do presente regulamento, sendo que não será realizada uma vez esgotado este valor.
Artigo 6.º — Natureza e finalidade do Apoio
Vigente desde: 13/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020