- 1 -As listas de candidatos devem ser apresentadas perante o presidente da comissão eleitoral até à data fixada no anúncio de marcação das eleições.
- 2 -A apresentação para cada um dos conselhos de especialidade deverá conter a seguinte informação:
- a)Original ou cópia certificada do documento que contenha a identificação dos subscritores, através do nome profissional, número de cédula e especialidade, que contenha as respetivas assinaturas;
- b)Lista completa dos candidatos para os conselhos de especialidade submetidos a sufrágio, com a menção dos respetivos nomes profissionais, números de cédula profissional e especialidade;
- c)Original ou cópia certificada das declarações de aceitação de candidatura, assinadas por cada um dos candidatos;
- d)Nomeação do mandatário e do representante da lista para a comissão eleitoral;
- e)Nomeação dos representantes da lista para cada uma das assembleias de voto cuja constituição esteja prevista.
- 3 -Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva posição na lista.
- 4 -A apresentação de assinatura ou slogan e de símbolo identificativo da lista é facultativa.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/12/2021
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