- 1 -É admitida a votação por via postal, desde que respeitados os seguintes trâmites e requisitos:
- a)O voto seja recebido pela comissão eleitoral até às 17 horas da antevéspera do ato eleitoral;
- b)Os boletins de voto estejam encerrados em sobrescrito fechado e não identificável;
- c)O subscrito referido na alínea b) esteja introduzido noutro de onde conste o nome, o número de cédula profissional, a especialidade respetiva e a assinatura do eleitor;
- d)O subscrito referido na alínea c) esteja introduzido noutro endereçado à comissão eleitoral;
- e)A assinatura referida na alínea c) seja verificável através de cópia de documento de identificação civil, devendo a referida cópia ser introduzida no sobrescrito indicado na alínea d).
- 2 -Os boletins são enviados ao cuidado da comissão eleitoral para a sede nacional da Ordem, devendo ser guardados em dependência fechada até à reunião da comissão eleitoral referida no número seguinte.
- 3 -De forma a impedir a possibilidade de qualquer eleitor votar cumulativamente por via postal e presencialmente, a comissão eleitoral descarrega o voto dos votantes por via postal na véspera do ato eleitoral, rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor.
- 4 -Caso o voto remetido por via postal e rececionado comissão eleitoral até às 17 horas da antevéspera do ato eleitoral não cumpra os requisitos constantes no n.º 1, deverá ser desconsiderado e, nesse sentido, não descarregado do respetivo caderno eleitoral.
- 5 -Logo que se mostre concluído o processo de descarregamento referido no n.º 3, a comissão eleitoral envia às assembleias de voto os cadernos eleitorais devidamente descarregados, podendo também publicá-los na página eletrónica da Ordem para consulta dos nutricionistas especialistas.
- 6 -O subscrito referido na alínea b) do n.º 1 é introduzido em urna em simultâneo com o descarregamento no caderno.
Artigo 25.º — Voto por via postal
Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021