- 1 -O Voucher "Bebé" efetua-se através da atribuição de um subsidio, a cada criança até 1 ano de idade.
- 2 -O Voucher "Bebé" concretiza-se sob a forma de transferência bancária para IBAN da conta da criança, conjuntamente com a atribuição do Voucher "Crédito Agrícola".
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022