- 1 -São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Trofambiente, relativamente aos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor:
- a)Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e Industriais, escritórios e similares;
- b)Proprietários e residentes de edifícios de habitação;
- c)Condomínios, representados pela Administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal, quando exista recolha porta-a-porta;
- d)Representantes legais de outras instituições;
- e)Nos restantes casos, os residentes, indivíduos ou entidades para o efeito designados, ou na sua falta, todos os detentores de resíduos.
- 2 -Quando utilizados os equipamentos referidos na alínea b), do n.º 2 do artigo 22.º, é responsabilidade dos detentores definidos no n.º 1 do presente artigo:
- a)A requisição, aquisição, conservação e manutenção dos contentores;
- b)A colocação e retirada dos contentores da via pública;
- c)A aquisição de novo contentor, sempre que este se encontre danificado, não permitindo a sua recolha e estanquicidade, ou tenha sido furtado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias;
- d)A aquisição de contentor adicional ou de maior capacidade, de forma a garantir a correta deposição dos seus resíduos, que deverá ocorrer no prazo referido na alínea anterior.
- 3 -Os contentores referidos no número anterior, são fornecidos pela Trofambiente mediante o pagamento dos valores definidos no tarifário em vigor;
- 4 -Excetua-se do disposto no número anterior, a substituição gratuita dos equipamentos individuais, deteriorados por razões comprovadamente imputáveis à atividade de recolha, e que será efetuada mediante pedido apresentado pelo detentor, ou mediante comunicação da entidade responsável pela referida atividade, bem como após a entrega do equipamento danificado;
- 5 -O disposto no número anterior só será aplicável no caso de contentores adquiridos há menos de 5 anos na Trofambiente, devendo, neste caso, o detentor apresentar o comprovativo de compra do mesmo.
Artigo 20.º — Responsabilidade de deposição
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023