- 1 -Compete à Trofambiente, definir a localização de instalação de equipamentos de deposição indiferenciada e/ou seletiva de resíduos urbanos.
- 2 -A Trofambiente, deve assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados a uma distância inferior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros no caso da freguesia de Covelas;
- 3 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam, sempre que possível, os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos colaboradores da recolha e da população em geral, etc.;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Agrupar no mesmo local o equipamento de deposição indiferenciada e de deposição seletiva, sempre que possível;
- e)Colocar equipamento de deposição seletiva para os resíduos urbanos valorizáveis a uma distância inferior a 200 metros do limite do prédio ou a 100 metros no caso da freguesia de Covelas;
- f)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- g)Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel sempre que possível.
- 4 -Os projetos de loteamento/edifícios de utilização coletiva, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento, e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever a localização e instalação de um equipamento destinado à deposição de resíduos e incluir obrigatoriamente o Projeto de Especialidade de Deposição de Resíduos Urbanos (PEDRSU) de acordo com o Anexo I.
- 5 -Os projetos previstos no número anterior são submetidos à Trofambiente para o respetivo parecer.
- 6 -Para a vistoria definitiva das operações urbanísticas identificadas no n.º 4 é condição necessária a certificação pelo Município/Trofambiente de que o equipamento previsto está em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição em zonas/locais de recolha coletiva
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023