- 1 -Não é permitida a permanência na via pública de contentores individuais, vazios ou cheios, para além dos horários fixados para a recolha hermética e coletiva, ou em mau estado de conservação e limpeza;
- 2 -Serão removidos e eliminados os contentores que se encontrem na situação descrita no número anterior;
- 3 -Fora dos horários estabelecidos, apenas poderão permanecer na via pública os contentores municipais existentes na via pública, nas zonas de recolha coletiva;
- 4 -Quando por falta de espaço, as instalações do detentor de resíduos urbanos domésticos não reúnam condições para a colocação do(s) contentor(es) no seu interior, devem os responsáveis pela sua limpeza e conservação, solicitar à Trofambiente autorização para a sua permanência e manutenção, fora das mesmas.
Artigo 25.º — Permanência de contentores na via pública
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023