- 1 -Nas zonas de recolha porta a porta os contentores deverão ser colocados na via pública a partir das 19 h dos dias definidos para a passagem da viatura de recolha (com exceção do sábado em que podem ser colocados na via pública a partir das 16 h), devendo ser retirados preferencialmente de imediato após a recolha ou, assim que possível;
- 2 -Nas zonas de recolha coletiva, em que a recolha é diurna, a deposição de resíduos deverá ser efetuada o mais próximo possível da hora de passagem da viatura de recolha;
- 3 -Nas zonas de recolha coletiva, em que a recolha é noturna, a deposição de resíduos deverá ser efetuada o mais próximo possível da hora de passagem da viatura de recolha;
- 4 -Para áreas específicas do município, a Trofambiente poderá proceder à alteração dos horários, através de edital;
- 5 -Fora dos horários previstos pela Trofambiente os equipamentos individuais devem encontrar-se dentro das instalações do produtor;
- 6 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de resíduos urbanos, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, a Trofambiente avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção.
Artigo 26.º — Horário de deposição dos resíduos urbanos
Vigente desde: 07/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2023