- 1 -A recolha na área abrangida pela Trofambiente e pela RESINORTE, S. A., efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima da recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Trofambiente efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas abaixo indicadas, podendo o tipo de recolha ser alterado mediante informação técnica fundamentada:
- a)Recolha indiferenciada porta a porta: nas freguesias de S. Martinho de Bougado e Santiago de Bougado;
- b)Recolha indiferenciada coletiva (por proximidade): nas freguesias de Alvarelhos, Covelas, Guidões, Muro, S. Mamede do Coronado e S. Romão do Coronado.
- 3 -A RESINORTE, S. A. efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal;
- b)Recolha coletiva em ecocentros para deposição de fluxos específicos, em vários Concelhos da área de intervenção desta entidade.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023