- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a Trofambiente, processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, ou em locais específicos em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Trofambiente;
- 2 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e a Trofambiente.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Trofambiente no respetivo sítio da Internet.
- 4 -Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa ou garrafão de plástico, fechada e colocada nos pontos específicos;
- 5 -Nos pontos específicos referidos no número anterior, entenda-se por oleões, não deverão ser colocados óleos de motores, nem ser feito o vazamento direto para o contentor dos OAU.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023