- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, quando disponível, processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, e por circuitos predefinidos em toda a área de intervenção da Entidade Gestora;
- 2 -A Entidade Gestora pode ainda adotar, definir ou disponibilizar outros modelos de recolha para a recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis nos produtores domésticos, nomeadamente através de sacos diferenciados a serem colocados devidamente fechados, na contentorização de deposição coletiva para resíduos indiferenciados;
- 3 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura gerida pela RESINORTE, S. A.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 07/09/2023
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