- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos:
- a)Consideram-se domésticos os agregados familiares e as instituições sem fins lucrativos;
- b)Dentro dos não domésticos incluem-se as empresas (em nome individual ou coletivo), as autarquias e os serviços do Estado.
Artigo 49.º — Incidência
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023