- 1 -Sem prejuízo das demais normas previstas no presente regulamento, o pagamento das tarifas ou preços é prévio ao facto que a justifica.
- 2 -As tarifas ou preços são pagos em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência bancária, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize, podendo também ser pagas nos serviços de tesouraria do município, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente.
- 3 -As tarifas ou preços previstos no número anterior podem ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com a Lei e o interesse público.
Artigo 11.º — Cobrança e pagamento
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024