- 1 -As tarifas e preços previstos na tabela anexa, são atualizados anualmente em janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços ao consumidor, publicado pelo Instituo Nacional de Estatística, exceto se a Câmara Municipal deliberar expressamente em sentido diverso.
- 2 -A atualização não será efetuada se o resultado conduzir a uma tarifa ou preço inferior ao anteriormente praticado.
- 3 -Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa podem ainda ser atualizados, pela Câmara Municipal, caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Artigo 15.º — Atualização
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024