- 1 -O valor das tarifas ou preços a cobrar pelo Município de Alpiarça é o constante da “Tabela de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”, que faz parte do presente Regulamento.
- 2 -A determinação do custo da atividade local, dos benefícios auferidos pelos particulares, dos critérios de desincentivo à prática de atos ou operações, dos impactos negativos e o fundamento económico-financeiro das tarifas encontra-se no anexo que faz parte do presente Regulamento.
- 3 -O valor das tarifas ou preços a liquidar, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 4 -O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor da tarifa final, não sendo aplicado aos valores unitários.
- 5 -Por toda a tarifa ou preço liquidado, será emitido recibo.
Artigo 6.º — Valor das Tarifas ou preços
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024